Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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28/11/2023 00:00:00 | 24/11/2023 15:00:00 | 07/12/2023 15:00:00 | 07/12/2023 15:00:00 |
Nº do Processo | Status | |
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113 | Encerrado | |
VALOR ESTIMADO | ||
Não definido | ||
Objeto | ||
A presente licitação visa contratação de empresa especializada em prestação de serviços médicos em atenção básica/estratégica de Saúde da Família, médicos especialidade nas áreas de Pediatria e Psiquiatria conforme o Termo de Referência anexo ao edital. |
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Resumo | ||
O art. 199 da Constituição Federal de 1988 — CF/1988 prevê que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada ' e seu § 1 0 disciplina que: as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convénio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos . CONSIDERANDO a Lei n o 8.080/1990, em seu inciso IX, art. 7 0 prevê que a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo " deve ser realizada com "ênfase na descentralização dos serviços para os municípios CONSIDERANDO o art. 18 desse mesmo diploma legal disciplina que compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS "celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução "; seu art. 20 nos esclarece que "os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. CONSIDERANDO a Atenção Básica também conhecida como Atenção Primária, é um nível de atenção previsto em Política Nacional descrita na Portaria de Consolidação GM/MS n o2, de 28 de setembro de 2017, e, além dos próprios princípios e diretrizes do SUS, obedece aos seguintes princípios: CONSIDERANDO a Territorialização; população adscrita; cuidado centrado na pessoa; resolutividade; longitudinalidade do cuidado; coordenação do cuidado; e ordenação da rede. CONSIDERANDO que a Atenção Básica é quem responde sanitariamente por uma área geográfica (território), adscrevendo e vinculando sua população, garantindo a integralidade ordenando e coordenando o cuidado de sua população de referência. CONSIDERANDOo modelo de Atenção Básica adotado no país, a Estratégia de Saúde da Família - ESF tem papel central na organização desse nível de atenção, sendo uma dessas equipes a de Saúde da Família - ESF, composta por Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde - ACS, que realizam atividades de prevenção, promoção, proteção, vigilância e assistência à saúde. Mediante ao exposto acima se faz necessário contratação de empresas para prestação os serviços para atender as necessidades básica da saúde. |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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28/11/2023 | Edital | Baixar |
Movimentação
Alterou a situação para Encerrado
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