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LICITAÇÃO

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Dados

Modalidade - Pregão Presencial - 37/2023

Data de Cadastro/Horário Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
28/11/2023 00:00:00 24/11/2023 15:00:00 07/12/2023 15:00:00 07/12/2023 15:00:00
Nº do Processo Status
113 Encerrado
VALOR ESTIMADO
Não definido
Objeto

A presente licitação visa contratação de empresa especializada em prestação de serviços médicos em atenção básica/estratégica de Saúde da Família, médicos especialidade nas áreas de Pediatria e Psiquiatria conforme o Termo de Referência anexo ao edital.

Resumo

O art. 199 da Constituição Federal de 1988 — CF/1988 prevê que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada ' e seu § 1 0 disciplina que: as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convénio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos . 

CONSIDERANDO a Lei n o 8.080/1990, em seu inciso IX, art. 7 0 prevê que a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo " deve ser realizada com "ênfase na descentralização dos serviços para os municípios  

CONSIDERANDO o art. 18 desse mesmo diploma legal disciplina que compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS "celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução "; seu art. 20 nos esclarece que "os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.  

CONSIDERANDO a Atenção Básica também conhecida como Atenção Primária, é um nível de atenção previsto em Política Nacional descrita na Portaria de Consolidação GM/MS n o2, de 28 de setembro de 2017, e, além dos próprios princípios e diretrizes do SUS, obedece aos seguintes princípios: 

CONSIDERANDO a Territorialização; população adscrita; cuidado centrado na pessoa; resolutividade; longitudinalidade do cuidado; coordenação do cuidado; e ordenação da rede. 

CONSIDERANDO  que a Atenção Básica é quem responde sanitariamente por uma área geográfica (território), adscrevendo e vinculando sua população, garantindo a integralidade ordenando e coordenando o cuidado de sua população de referência. 

CONSIDERANDOo modelo de Atenção Básica adotado no país, a Estratégia de Saúde da Família - ESF tem papel central na organização desse nível de atenção, sendo uma dessas equipes a de Saúde da Família - ESF, composta por Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde - ACS, que realizam atividades de prevenção, promoção, proteção, vigilância e assistência à saúde. 

Mediante ao exposto acima se faz necessário contratação de empresas para prestação os serviços para atender as necessidades básica da saúde. 

Arquivos

Documentos da Licitação

Data Nome do documento Download
28/11/2023 Edital

Movimentação

15/01/2024 - 15:03

Alterou a situação para Encerrado

28/11/2023 - 09:45

Incluiu um documento chamado - Edital

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